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Jurisprudência


TJAC 0014592-86.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA DE CONDUTAS. VIOLAÇÃO DE BENS JURÍDICOS DIVERSOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Sendo o acusado preso portanto ilegalmente arma de fogo no dia seguinte ao cometimento do crime de roubo majorado pelo emprego de arma, não há como aplicar o princípio da consunção, uma vez que são condutas criminosas autônomas, com violação de bens jurídicos diversos. 2. Inocorrente o esgotamento do dano social no crime de roubo, ante a violação posterior da incolumidade pública pelo porte ilegal de arma de fogo, não há falar em aplicação do princípio da consunção, devendo ser mantido o concurso material de crimes.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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