TJAC 0014614-57.2010.8.01.0001
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/10/2011
Data da Publicação
:
04/11/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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