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Jurisprudência


TJAC 0014622-34.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM SEDE INDICIÁRIA CONFIRMADA POR TESTEMUNHAS SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas, descabe falar em absolvição. 2. A condenação do réu se baseou nas provas produzidas durante a fase indiciária e confirmadas em sede judicial por duas testemunhas, de modo que inarredável a convalidação do édito condenatório.  3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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