TJAC 0014622-34.2010.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM SEDE INDICIÁRIA CONFIRMADA POR TESTEMUNHAS SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas, descabe falar em absolvição.
2. A condenação do réu se baseou nas provas produzidas durante a fase indiciária e confirmadas em sede judicial por duas testemunhas, de modo que inarredável a convalidação do édito condenatório.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM SEDE INDICIÁRIA CONFIRMADA POR TESTEMUNHAS SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas, descabe falar em absolvição.
2. A condenação do réu se baseou nas provas produzidas durante a fase indiciária e confirmadas em sede judicial por duas testemunhas, de modo que inarredável a convalidação do édito condenatório.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
11/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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