TJAC 0014625-18.2012.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL EFICAZ. EXCLUIR MAJORANTE DO USO DE ARMA. NÃO CABIMENTO. AFASTAR CONCURSO FORMAL E RECONHECER CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações das vítimas e reconhecimento pessoal do autor, não há que se falar em absolvição.
2. Desnecessária a apreensão da arma para incidência da majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal(Precedentes).
3. Comprovado que o Apelante, mediante uma só ação (roubo), atingiu vítimas e patrimônios diversos, inviável o reconhecimento de crime único.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL EFICAZ. EXCLUIR MAJORANTE DO USO DE ARMA. NÃO CABIMENTO. AFASTAR CONCURSO FORMAL E RECONHECER CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações das vítimas e reconhecimento pessoal do autor, não há que se falar em absolvição.
2. Desnecessária a apreensão da arma para incidência da majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal(Precedentes).
3. Comprovado que o Apelante, mediante uma só ação (roubo), atingiu vítimas e patrimônios diversos, inviável o reconhecimento de crime único.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão