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Jurisprudência


TJAC 0014625-18.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL EFICAZ. EXCLUIR MAJORANTE DO USO DE ARMA. NÃO CABIMENTO. AFASTAR CONCURSO FORMAL E RECONHECER CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações das vítimas e reconhecimento pessoal do autor, não há que se falar em absolvição. 2. Desnecessária a apreensão da arma para incidência da majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal(Precedentes). 3. Comprovado que o Apelante, mediante uma só ação (roubo), atingiu vítimas e patrimônios diversos, inviável o reconhecimento de crime único. 4. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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