TJAC 0014625-57.2008.8.01.0001
Busca e Apreensão. Alienação fiduciária. Diligência. Não cumprimento. Abandono. Extinção.
Correta a Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por abandono de causa, tendo em vista que o autor não promoveu diligência que lhe competia.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0014625-57.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Busca e Apreensão. Alienação fiduciária. Diligência. Não cumprimento. Abandono. Extinção.
Correta a Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por abandono de causa, tendo em vista que o autor não promoveu diligência que lhe competia.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0014625-57.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
09/09/2013
Data da Publicação
:
21/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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