TJAC 0014651-26.2006.8.01.0001
EXTRAÇÃO INDEVIDA DE MADEIRA. INOBSERVÂNCIA DE ACORDO VERBAL ENTABULADO. MERO ABORRECIMENTO. AUSENTE O DANO MORAL INDENIZÁVEL.
1. O prejuízo econômico decorrente do inadimplemento contratual não importa em ofensa frontal a direitos da personalidade, carecendo de relevância por não importar significativa dor, humilhação ou constrangimento, sentimentos indispensáveis para caracterizar ofensa ao patrimônio moral e justificar a compatível indenização.
2. Recurso desprovido.
Ementa
EXTRAÇÃO INDEVIDA DE MADEIRA. INOBSERVÂNCIA DE ACORDO VERBAL ENTABULADO. MERO ABORRECIMENTO. AUSENTE O DANO MORAL INDENIZÁVEL.
1. O prejuízo econômico decorrente do inadimplemento contratual não importa em ofensa frontal a direitos da personalidade, carecendo de relevância por não importar significativa dor, humilhação ou constrangimento, sentimentos indispensáveis para caracterizar ofensa ao patrimônio moral e justificar a compatível indenização.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
27/01/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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