TJAC 0014682-75.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS COMPROVAÇÃO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO NÃO CONFIGURAÇÃO RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTITÓXICO VIABILIDADE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NOS INCISOS III E V, DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/2006 POSSIBILIDADE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS POSSIBILIDADE.
1. Comprovada a prática do delito de tráfico, deve ser mantida a condenação.
2. Somente a comprovação de um vínculo permanente e duradouro autoriza a condenação no delito de associação para o tráfico.
3. Preenchidos os requisitos exigidos, deve ser reconhecida a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antitóxico.
4. As causas de aumento de pena previstas nos incisos III e V do art. 40 da Lei 11.343/2006 pressupõem que o agente esteja comercializando a droga no interior do coletivo ou tenha ultrapassado a fronteira entre dois ou mais Estados, não bastando a mera intenção.
5. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS COMPROVAÇÃO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO NÃO CONFIGURAÇÃO RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTITÓXICO VIABILIDADE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NOS INCISOS III E V, DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/2006 POSSIBILIDADE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS POSSIBILIDADE.
1. Comprovada a prática do delito de tráfico, deve ser mantida a condenação.
2. Somente a comprovação de um vínculo permanente e duradouro autoriza a condenação no delito de associação para o tráfico.
3. Preenchidos os requisitos exigidos, deve ser reconhecida a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antitóxico.
4. As causas de aumento de pena previstas nos incisos III e V do art. 40 da Lei 11.343/2006 pressupõem que o agente esteja comercializando a droga no interior do coletivo ou tenha ultrapassado a fronteira entre dois ou mais Estados, não bastando a mera intenção.
5. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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