TJAC 0014686-97.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL EFICAZ. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações das vítimas e Termo de Reconhecimento Pessoal do autor, não há que se falar em absolvição.
2. Há concurso formal quando mediante uma só ação o agente pratica dois crimes idênticos, ou não, contra vítimas diferentes.
3. Apelos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL EFICAZ. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações das vítimas e Termo de Reconhecimento Pessoal do autor, não há que se falar em absolvição.
2. Há concurso formal quando mediante uma só ação o agente pratica dois crimes idênticos, ou não, contra vítimas diferentes.
3. Apelos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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