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Jurisprudência


TJAC 0014698-24.2011.8.01.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO CONDUTOR. LAUDO PERICIAL. DANO MATERIAL. IMPROVIMENTO. 1. A Constituição Federal assegura ao Estado o direito de regresso contra o agente, que nessa qualidade, cause danos a terceiros, nos casos de dolo ou culpa, revelando a responsabilidade subjetiva do agente. 2. Correta a sentença que imputou à demandada o dever de ressarcir o Estado pelos prejuízos materiais experimentados em decorrência de acidente de trânsito, cuja causa determinante, segundo o conjunto probatório, foi a conduta negligente do preposto do requerido. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 06/03/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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