TJAC 0014698-24.2011.8.01.0001
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO CONDUTOR. LAUDO PERICIAL. DANO MATERIAL. IMPROVIMENTO.
1. A Constituição Federal assegura ao Estado o direito de regresso contra o agente, que nessa qualidade, cause danos a terceiros, nos casos de dolo ou culpa, revelando a responsabilidade subjetiva do agente.
2. Correta a sentença que imputou à demandada o dever de ressarcir o Estado pelos prejuízos materiais experimentados em decorrência de acidente de trânsito, cuja causa determinante, segundo o conjunto probatório, foi a conduta negligente do preposto do requerido.
3. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO CONDUTOR. LAUDO PERICIAL. DANO MATERIAL. IMPROVIMENTO.
1. A Constituição Federal assegura ao Estado o direito de regresso contra o agente, que nessa qualidade, cause danos a terceiros, nos casos de dolo ou culpa, revelando a responsabilidade subjetiva do agente.
2. Correta a sentença que imputou à demandada o dever de ressarcir o Estado pelos prejuízos materiais experimentados em decorrência de acidente de trânsito, cuja causa determinante, segundo o conjunto probatório, foi a conduta negligente do preposto do requerido.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
06/03/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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