TJAC 0014699-43.2010.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO RECEPTAÇÃO VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL INOCORRÊNCIA EMENDATIO LIBELLI POSSIBILIDADE.
1. Inocorre violação ao devido processo legal se o juiz apenas corrigiu a classificação jurídica atribuída ao fato na denúncia.
2. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO RECEPTAÇÃO VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL INOCORRÊNCIA EMENDATIO LIBELLI POSSIBILIDADE.
1. Inocorre violação ao devido processo legal se o juiz apenas corrigiu a classificação jurídica atribuída ao fato na denúncia.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
24/11/2011
Data da Publicação
:
03/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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