TJAC 0014707-44.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. LATROCÍNIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. REFORMA NA DOSIMETRIA DAS PENAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS A AMBOS OS APELANTES. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. É por demais consabido que a palavra das vítimas em crimes patrimoniais, os quais ocorrem normalmente às escondidas, quando coerentes no conjunto probatório são provas firmes a garantir condenação.
3. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
4. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. LATROCÍNIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. REFORMA NA DOSIMETRIA DAS PENAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS A AMBOS OS APELANTES. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. É por demais consabido que a palavra das vítimas em crimes patrimoniais, os quais ocorrem normalmente às escondidas, quando coerentes no conjunto probatório são provas firmes a garantir condenação.
3. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
4. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
04/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão