TJAC 0014736-02.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A apreensão de arma de fogo de uso permitido e munições do mesmo calibre subsume-se ao tipo penal do Art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03.
2. É inarredável a convalidação do édito condenatório porquanto o apelante fora preso em flagrante com um rifle calibre '22', dois carregadores, mais 108 munições do mesmo calibre, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A apreensão de arma de fogo de uso permitido e munições do mesmo calibre subsume-se ao tipo penal do Art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03.
2. É inarredável a convalidação do édito condenatório porquanto o apelante fora preso em flagrante com um rifle calibre '22', dois carregadores, mais 108 munições do mesmo calibre, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
07/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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