TJAC 0014753-38.2012.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA QUE ANTE A TENRA IDADE, NÃO DETINHA O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO PARA ATRAVESSAR UMA ESTRADA SOZINHA. ABSOLVIÇÃO IMPERIOSA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Verificada a culpa exclusiva da vítima, que por tratar-se de uma criança de apenas quatro anos, não teve os cuidados necessário ao atravessar uma estrada sozinha, evitando assim, o acidente que lhe tirou a vida;
2. Apelo conhecido e integralmente provido para absolver o Apelante.
3. Recurso a que se dá provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA QUE ANTE A TENRA IDADE, NÃO DETINHA O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO PARA ATRAVESSAR UMA ESTRADA SOZINHA. ABSOLVIÇÃO IMPERIOSA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Verificada a culpa exclusiva da vítima, que por tratar-se de uma criança de apenas quatro anos, não teve os cuidados necessário ao atravessar uma estrada sozinha, evitando assim, o acidente que lhe tirou a vida;
2. Apelo conhecido e integralmente provido para absolver o Apelante.
3. Recurso a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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