TJAC 0014758-60.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. CULPA NÃO EVIDENCIADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Inexistindo provas seguras de que o apelante agiu com culpa no atropelamento da vítima, que estava deitada de bruços no meio da pista, inarredável a solução absolutória com esteio no Art. 386, VII, do CPP.
2. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. CULPA NÃO EVIDENCIADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Inexistindo provas seguras de que o apelante agiu com culpa no atropelamento da vítima, que estava deitada de bruços no meio da pista, inarredável a solução absolutória com esteio no Art. 386, VII, do CPP.
2. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Data da Publicação
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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