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Jurisprudência


TJAC 0014758-60.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. CULPA NÃO EVIDENCIADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. 1. Inexistindo provas seguras de que o apelante agiu com culpa no atropelamento da vítima, que estava deitada de bruços no meio da pista, inarredável a solução absolutória com esteio no Art. 386, VII, do CPP. 2. Apelação provida.

Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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