main-banner

Jurisprudência


TJAC 0014759-89.2005.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 9.457 Classe : Apelação Cível n. 0014759-89.2005.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Argemiro Antonio Guimarães Advogado : José Maurilio de Oliveira (OAB: 968/AC) Apelado : Mario Reis de Almeida Advogado : Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC) Assunto : Rescisão PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. Restando configurado que o ora Apelante deu causa à rescisão do contrato, nada há a ser reparado na Sentença do Juízo a quo. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0014759-89.2005.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar-lhe provimento, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Custas pelo Apelante, suspensas nos termos do art. 12 d aLei n. 1.050/60. Rio Branco, 15 de março de 2011. Desembargadora Eva Evangelista Presidente, em exercício Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão