TJAC 0014759-89.2005.8.01.0001
Acórdão n. 9.457
Classe : Apelação Cível n. 0014759-89.2005.8.01.0001
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza
Apelante : Argemiro Antonio Guimarães
Advogado : José Maurilio de Oliveira (OAB: 968/AC)
Apelado : Mario Reis de Almeida
Advogado : Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC)
Assunto : Rescisão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.
Restando configurado que o ora Apelante deu causa à rescisão do contrato, nada há a ser reparado na Sentença do Juízo a quo.
Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0014759-89.2005.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar-lhe provimento, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Custas pelo Apelante, suspensas nos termos do art. 12 d aLei n. 1.050/60.
Rio Branco, 15 de março de 2011.
Desembargadora Eva Evangelista
Presidente, em exercício
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 9.457
Classe : Apelação Cível n. 0014759-89.2005.8.01.0001
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza
Apelante : Argemiro Antonio Guimarães
Advogado : José Maurilio de Oliveira (OAB: 968/AC)
Apelado : Mario Reis de Almeida
Advogado : Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC)
Assunto : Rescisão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.
Restando configurado que o ora Apelante deu causa à rescisão do contrato, nada há a ser reparado na Sentença do Juízo a quo.
Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0014759-89.2005.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar-lhe provimento, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Custas pelo Apelante, suspensas nos termos do art. 12 d aLei n. 1.050/60.
Rio Branco, 15 de março de 2011.
Desembargadora Eva Evangelista
Presidente, em exercício
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
15/03/2011
Data da Publicação
:
08/04/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão