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Jurisprudência


TJAC 0014762-92.2015.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Redução. Regime. Alteração. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas praticado e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policiais merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como ponto apto a respaldar a condenação da apelante. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, a Juíza fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto. - Recurso de apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014762-92.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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