TJAC 0014783-20.2005.8.01.0001
Acórdão n. 8.464
Feito : Agravo Interno n. 0014783-20.2005.8.01.0001/50000
Origem : Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Agravante : Estado do Acre
Proc. Estado : João Paulo Setti Aguiar
Apelado : Formigão Paulista Ltda.
Advogado : Hilário de Castro Melo Junior
Advogado : Erick Venâncio Lima do Nascimento
Advogado : Armando Dantas do Nascimento Júnior
Obj. da ação : Civil. Ação Monitória. Duplicata. Débito. Atualização de Dívida. Inversão do Ônus da Prova. Reexame Necessário.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO MONITÓRIA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO.
Encontrando-se prescrito o título apresentado, os juros moratórios devem incidir a partir da citação.
Agravo Interno desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0014783-20.2005.8.01.0001/50000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 31 de agosto de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.464
Feito : Agravo Interno n. 0014783-20.2005.8.01.0001/50000
Origem : Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Agravante : Estado do Acre
Proc. Estado : João Paulo Setti Aguiar
Apelado : Formigão Paulista Ltda.
Advogado : Hilário de Castro Melo Junior
Advogado : Erick Venâncio Lima do Nascimento
Advogado : Armando Dantas do Nascimento Júnior
Obj. da ação : Civil. Ação Monitória. Duplicata. Débito. Atualização de Dívida. Inversão do Ônus da Prova. Reexame Necessário.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO MONITÓRIA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO.
Encontrando-se prescrito o título apresentado, os juros moratórios devem incidir a partir da citação.
Agravo Interno desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0014783-20.2005.8.01.0001/50000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 31 de agosto de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
31/08/2010
Data da Publicação
:
01/04/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Duplicata
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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