TJAC 0014793-15.2015.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL. VALIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Em se tratando de delito de embriaguez ao volante, incabível a absolvição por insuficiência de provas, se comprovada pelo depoimento de testemunhas e relatório de constatação de sinais de alteração psicomotora elementos característicos da inaptidão para assumir a direção do automóvel, evidenciados pelos olhos avermelhados do agente e a presença de odor etílico.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL. VALIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Em se tratando de delito de embriaguez ao volante, incabível a absolvição por insuficiência de provas, se comprovada pelo depoimento de testemunhas e relatório de constatação de sinais de alteração psicomotora elementos característicos da inaptidão para assumir a direção do automóvel, evidenciados pelos olhos avermelhados do agente e a presença de odor etílico.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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