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Jurisprudência


TJAC 0014793-15.2015.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL. VALIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Em se tratando de delito de embriaguez ao volante, incabível a absolvição por insuficiência de provas, se comprovada pelo depoimento de testemunhas e relatório de constatação de sinais de alteração psicomotora elementos característicos da inaptidão para assumir a direção do automóvel, evidenciados pelos olhos avermelhados do agente e a presença de odor etílico. 2. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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