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Jurisprudência


TJAC 0014799-22.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DOSIMETRIA ADEQUADA E PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-PROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em aplicação da pena mínima, porquanto as circunstâncias judiciais foram cuidadosamente apreciadas e o quantum aplicado se amolda as normas aplicáveis ao caso concreto. 2. Atendidas as exigências dos artigos 59 e 68, do Código Penal, quando da dosimetria da pena, sendo as circunstâncias judiciais desfavoráveis e aplicados os princípios da proporcionalidade e adequação, não há que se falar em pena em patamares mínimos.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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