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Jurisprudência


TJAC 0014829-23.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Inexistindo nos autos prova incontestável e estreme de dúvidas acerca da autoria, bem como da materialidade delitiva, imperiosa se revela a manutenção da absolvição do apelado, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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