TJAC 0014830-08.2016.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. INACEITABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A nomeação de defensor dativo, em face da ausência de Defensor Público, na audiência de instrução e julgamento, não gera nulidade processual.
2. Comprovadas materialidade e autoria do delito, impossível absolvição.
3. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
4. No crime de latrocínio, o dolo se exige somente no roubo.
5. A "participação de menor importância" não se aplica nos casos de latrocínio, pois todos os agentes que participam da ação criminosa, ainda que não estejam armados, assumem diretamente o risco de cometer um crime mais grave, qual seja, a morte da vítima.
6. Acusado que não assume a autoria do crime, não merece ser beneficiado pelo instituto da delação premiada.
7. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. INACEITABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A nomeação de defensor dativo, em face da ausência de Defensor Público, na audiência de instrução e julgamento, não gera nulidade processual.
2. Comprovadas materialidade e autoria do delito, impossível absolvição.
3. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
4. No crime de latrocínio, o dolo se exige somente no roubo.
5. A "participação de menor importância" não se aplica nos casos de latrocínio, pois todos os agentes que participam da ação criminosa, ainda que não estejam armados, assumem diretamente o risco de cometer um crime mais grave, qual seja, a morte da vítima.
6. Acusado que não assume a autoria do crime, não merece ser beneficiado pelo instituto da delação premiada.
7. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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