TJAC 0014845-84.2010.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESPEJO C/C COBRANÇA. REVELIA: ART. 333, II, DO CPC. DENÚNCIA VAZIA. HIPÓTESE ELIDIDA. LOCAÇÃO. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO. DESPEJO. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovada a assinatura de contrato de locação de bem não residencial entre as partes, sem que demonstrado pela locatária o pagamento dos alugueres e demais obrigações contratuais ou, ainda, a configuração de prorrogação de contrato por prazo indeterminado a exigir a notificação prévia antecedendo o despejo, não há falar em hipótese de denúncia vazia e, em consequência, de julgamento extra petita.
2. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESPEJO C/C COBRANÇA. REVELIA: ART. 333, II, DO CPC. DENÚNCIA VAZIA. HIPÓTESE ELIDIDA. LOCAÇÃO. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO. DESPEJO. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovada a assinatura de contrato de locação de bem não residencial entre as partes, sem que demonstrado pela locatária o pagamento dos alugueres e demais obrigações contratuais ou, ainda, a configuração de prorrogação de contrato por prazo indeterminado a exigir a notificação prévia antecedendo o despejo, não há falar em hipótese de denúncia vazia e, em consequência, de julgamento extra petita.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
13/12/2011
Data da Publicação
:
30/12/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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