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Jurisprudência


TJAC 0014845-84.2010.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESPEJO C/C COBRANÇA. REVELIA: ART. 333, II, DO CPC. DENÚNCIA VAZIA. HIPÓTESE ELIDIDA. LOCAÇÃO. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO. DESPEJO. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Comprovada a assinatura de contrato de locação de bem não residencial entre as partes, sem que demonstrado pela locatária o pagamento dos alugueres e demais obrigações contratuais ou, ainda, a configuração de prorrogação de contrato por prazo indeterminado a exigir a notificação prévia antecedendo o despejo, não há falar em hipótese de denúncia vazia e, em consequência, de julgamento extra petita. 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 30/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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