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Jurisprudência


TJAC 0014859-39.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. 1. Se da data de recebimento da denúncia à publicação da r. Sentença condenatória transcorreram mais de 04 anos, descontando-se o tempo em que o processo permaneceu suspenso, assim como o prazo prescricional (Art. 366 do CP), operou-se no caso concreto a prescrição da pretensão punitiva. 2. Assim sendo, inarredável a declaração de extinção da punibilidade estatal (inteligência do Art. 107, IV, do CP), prejudicado, pois, o exame do mérito.

Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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