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Jurisprudência


TJAC 0014874-03.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. AMEAÇA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. NÃO AFASTAMENTO DO DOLO. IMPROVIMENTO. 1. A tese levantada de que a embriaguez afasta o dolo do crime de ameaça não encontra plausividade jurídica, mormente considerando que, de acordo com a vítima, as ameaças vem sendo proferidas pelo apelante em razão da separação de ambos, o que revela a sua intenção de causar temor à vítima. 2. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Assunto: Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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