TJAC 0014874-03.2011.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. AMEAÇA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. NÃO AFASTAMENTO DO DOLO. IMPROVIMENTO.
1. A tese levantada de que a embriaguez afasta o dolo do crime de ameaça não encontra plausividade jurídica, mormente considerando que, de acordo com a vítima, as ameaças vem sendo proferidas pelo apelante em razão da separação de ambos, o que revela a sua intenção de causar temor à vítima.
2. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. AMEAÇA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. NÃO AFASTAMENTO DO DOLO. IMPROVIMENTO.
1. A tese levantada de que a embriaguez afasta o dolo do crime de ameaça não encontra plausividade jurídica, mormente considerando que, de acordo com a vítima, as ameaças vem sendo proferidas pelo apelante em razão da separação de ambos, o que revela a sua intenção de causar temor à vítima.
2. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Data da Publicação
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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