TJAC 0014881-92.2011.8.01.0001
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DANOS MORAIS INTERESSE DE AGIR. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO ADEQUADO: EXECUÇÃO. ASTREINTES. MULTA: ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. DIREITO CONSUMERISTA. DANOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Carece de interesse recursal o autor que utiliza meio processual desnecessário e inadequado para debater matéria afeta a processo diverso.
2. O descumprimento de decisão judicial configura desacato à Justiça, culminando nas consequências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, revertendo ao Estado e não à parte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial.
3 .Recurso desprovido.
"DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. INTERESSE DE AGIR. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO ADEQUADO: EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA: ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. DIREITO CONSUMERISTA. DANOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Configura a litispendência tendo em vista a coincidência entre partes, pedido e causa de pedir em processos diversos.
2. Carece de interesse recursal o autor que utiliza meio processual desnecessário e inadequado para debater matéria afeta a processo diverso.
3. O descumprimento de decisão judicial configura desacato à Justiça, culminando nas consequências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, revertendo ao Estado e não à parte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial.
4. Recurso improvido."
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0700647-93.2013.8.01.0001, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 18.11.2014, unânime).
Ementa
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DANOS MORAIS INTERESSE DE AGIR. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO ADEQUADO: EXECUÇÃO. ASTREINTES. MULTA: ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. DIREITO CONSUMERISTA. DANOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Carece de interesse recursal o autor que utiliza meio processual desnecessário e inadequado para debater matéria afeta a processo diverso.
2. O descumprimento de decisão judicial configura desacato à Justiça, culminando nas consequências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, revertendo ao Estado e não à parte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial.
3 .Recurso desprovido.
"DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. INTERESSE DE AGIR. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO ADEQUADO: EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA: ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. DIREITO CONSUMERISTA. DANOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Configura a litispendência tendo em vista a coincidência entre partes, pedido e causa de pedir em processos diversos.
2. Carece de interesse recursal o autor que utiliza meio processual desnecessário e inadequado para debater matéria afeta a processo diverso.
3. O descumprimento de decisão judicial configura desacato à Justiça, culminando nas consequências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, revertendo ao Estado e não à parte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial.
4. Recurso improvido."
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0700647-93.2013.8.01.0001, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 18.11.2014, unânime).
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
21/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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