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Jurisprudência


TJAC 0014887-36.2010.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. VIOLAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática do relator que nega provimento à apelação com supedâneo na jurisprudência pacífica e atual do TJAC e do STJ, não constitui ofensa ao princípio da legalidade, tampouco negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa ou impedimento de acesso ao devido processo legal. 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 23/09/2013
Data da Publicação : 27/09/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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