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Jurisprudência


TJAC 0014891-10.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATOS DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONFLITO DE COISAS JULGADAS. RESCISÃO. AUSÊNCIA. EFICÁCIA DA SEGUNDA DECISÃO. DEPÓSITO REALIZADO. ALVARÁ PARA PAGAMENTO HONORÁRIOS. NÃO INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. PRECLUSÃO. APELO DESPROVIDO. 1. Na hipótese em que se verifique o conflito de coisas julgadas, há de prevalecer a decisão judicial transitada em julgado mais recentemente, até que seja rescindido por meio da medida processual pertinente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. O apelante não interpôs recurso de agravo, quer na forma de instrumento ou retida, da decisão que deferiu a liberação do valor depositado para pagamento de honorários advocatícios, de tal modo que alcançada pela preclusão temporal, não mais é possível, em sede de apelo, rever o que fora decido naquela ocasião. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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