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Jurisprudência


TJAC 0014900-98.2011.8.01.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREJUDICIALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO IMPROVIDO. a) Prejudicado o arrazoado quanto aos juros remuneratórios de vez que mantido o encargo na conformidade do contrato originário. b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “(...) A capitalização dos juros somente é admissível nas hipóteses em que tiver sido expressamente contratada pelas partes. Precedentes.” (REsp 1080507/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe 01/02/2012). c) Recurso improvido.

Data do Julgamento : 21/08/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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