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Jurisprudência


TJAC 0014929-17.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INIMPUTABILIDADE. NO MÉRITO, PEDIDO DE REGIME INICIAL DE PENA MENOS GRAVOSO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PRELIMINAR RECHAÇADA. MERA ALEGAÇÃO DE USO DE DROGAS NÃO ENSEJA INIMPUTABILIDADE. NO MÉRITO. REGIME INICIAL ABERTO ADEQUADO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Mera arguição de uso de drogas não enseja inimputabilidade; 2. Preliminar de nulidade rechaçada; 3. Apelante primário sem condições negativas verificadas na dosimetria de pena merece estipulação de regime inicial aberto quando sua pena final é igual a quatro anos; 4. Provimento em parte.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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