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Jurisprudência


TJAC 0014942-16.2012.8.01.0001

Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. OUTROS ENCARGOS DECORRENTES DA MORA. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio 'pacta sunt servanda' à caracterização de abuso excessivo a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como contrato de adesão. Inadequada a incidência da comissão de permanência como fator de correção monetária, sobretudo, se cumulada com outros encargos contratuais. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 09/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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