TJAC 0014942-16.2012.8.01.0001
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. OUTROS ENCARGOS DECORRENTES DA MORA. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.
Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio 'pacta sunt servanda' à caracterização de abuso excessivo a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como contrato de adesão.
Inadequada a incidência da comissão de permanência como fator de correção monetária, sobretudo, se cumulada com outros encargos contratuais.
Agravo improvido.
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. OUTROS ENCARGOS DECORRENTES DA MORA. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.
Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio 'pacta sunt servanda' à caracterização de abuso excessivo a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como contrato de adesão.
Inadequada a incidência da comissão de permanência como fator de correção monetária, sobretudo, se cumulada com outros encargos contratuais.
Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Data da Publicação
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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