TJAC 0014954-35.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. COBRANÇA INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO.
Segundo o entendimento do STJ, nos contratos firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada.
No caso em exame, é indevida a capitalização mensal de juros, uma vez que não restou caracterizada sua contratação expressa.
A previsão contratual acerca da incidência da comissão de permanência cumulada com juros moratórios e cláusula penal contraria as Súmulas 30 e 472 do STJ.
Inexiste violação ou negativa de vigência aos dispositivos prequestionados (art. 5º, incisos, II, XXXVI e LV, da Constituição Federal e o art. 557 do Código de Processo Civil).
Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. COBRANÇA INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO.
Segundo o entendimento do STJ, nos contratos firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada.
No caso em exame, é indevida a capitalização mensal de juros, uma vez que não restou caracterizada sua contratação expressa.
A previsão contratual acerca da incidência da comissão de permanência cumulada com juros moratórios e cláusula penal contraria as Súmulas 30 e 472 do STJ.
Inexiste violação ou negativa de vigência aos dispositivos prequestionados (art. 5º, incisos, II, XXXVI e LV, da Constituição Federal e o art. 557 do Código de Processo Civil).
Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Data da Publicação
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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