TJAC 0015000-24.2009.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. JUSTIFICATIVA DA APELANTE NAS RAZÕES RECURSAIS. OPORTUNIDADE PARA COMPROVAR A NECESSIDADE OU EFETIVAR O PAGAMENTO. PLEITO DE DESERÇÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E DO ACESSO À JUSTIÇA. OFENSA. RECURSO IMPROVIDO
1. Embora a inexistência de pedido expresso da gratuidade judiciária, todavia, ante a justificativa nas razões do apelo quanto ao não recolhimento do preparo recursal, declarar deserto o apelo, sem que oportunizado a parte comprovar a incapacidade de pagamento ou o devido recolhimento do preparo, consiste em afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do inegável direito de acesso à justiça.
2. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. JUSTIFICATIVA DA APELANTE NAS RAZÕES RECURSAIS. OPORTUNIDADE PARA COMPROVAR A NECESSIDADE OU EFETIVAR O PAGAMENTO. PLEITO DE DESERÇÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E DO ACESSO À JUSTIÇA. OFENSA. RECURSO IMPROVIDO
1. Embora a inexistência de pedido expresso da gratuidade judiciária, todavia, ante a justificativa nas razões do apelo quanto ao não recolhimento do preparo recursal, declarar deserto o apelo, sem que oportunizado a parte comprovar a incapacidade de pagamento ou o devido recolhimento do preparo, consiste em afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do inegável direito de acesso à justiça.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
29/05/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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