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Jurisprudência


TJAC 0015000-24.2009.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. JUSTIFICATIVA DA APELANTE NAS RAZÕES RECURSAIS. OPORTUNIDADE PARA COMPROVAR A NECESSIDADE OU EFETIVAR O PAGAMENTO. PLEITO DE DESERÇÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E DO ACESSO À JUSTIÇA. OFENSA. RECURSO IMPROVIDO 1. Embora a inexistência de pedido expresso da gratuidade judiciária, todavia, ante a justificativa nas razões do apelo quanto ao não recolhimento do preparo recursal, declarar deserto o apelo, sem que oportunizado a parte comprovar a incapacidade de pagamento ou o devido recolhimento do preparo, consiste em afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do inegável direito de acesso à justiça. 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 29/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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