TJAC 0015008-40.2005.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. ARRAZOADO DISSOCIADO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. EQUITATIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O fundamento dos recursos, em nosso sistema jurídico-processual, consiste em requisito extrínseco de admissibilidade, sem o qual resta inviabilizada a própria cognição do recurso pelo órgão ?ad quem?.
2. Somente adequada a reforma de honorários advocatícios arbitrados equitativamente art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil quando irrisórios ou exorbitantes, circunstâncias que refogem à espécie dos autos.
3. Apelo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. ARRAZOADO DISSOCIADO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. EQUITATIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O fundamento dos recursos, em nosso sistema jurídico-processual, consiste em requisito extrínseco de admissibilidade, sem o qual resta inviabilizada a própria cognição do recurso pelo órgão ?ad quem?.
2. Somente adequada a reforma de honorários advocatícios arbitrados equitativamente art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil quando irrisórios ou exorbitantes, circunstâncias que refogem à espécie dos autos.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
14/12/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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