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Jurisprudência


TJAC 0015066-72.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO DEMOSNTRADA. DOSIMETRIA. REGRAMENTOS DO ART. 59 E 68, AMBOS DO CP, OBEDECIDOS. REGIME CARCERÁRIO EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES DO ART. 33, §§ 2º E 3º, DO MESMO ESTATUTO REPRESSOR. 1. Havendo provas de que o réu subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e mediante privação da liberdade da vítima, um aparelho celular, resta descabida a tese que ventila a desistência voluntária. 2. Tendo a pena imposta obedecido os preceitos do art. 59 e 68, ambos do Código Penal, notadamente porquanto as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao réu, resta inviável o redimensionamento da pena para fixá-la no mínimo legal. 3. É defeso a fixação do regime carcerário menos gravoso que o fechado quando a pena imposta é superior a 08 (oito) anos e a análise das circunstâncias judiciais restou desfavorável ao réu.

Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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