main-banner

Jurisprudência


TJAC 0015069-12.2016.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. Reeducando que, estando cumprindo pena no regime semiaberto, falta à pernoites caracteriza a ocorrência de Falta Grave, consoante previsão do Art. 50, inciso II, da Lei 7.210/84 além de impor a regressão de regime.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão