TJAC 0015069-12.2016.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
Reeducando que, estando cumprindo pena no regime semiaberto, falta à pernoites caracteriza a ocorrência de Falta Grave, consoante previsão do Art. 50, inciso II, da Lei 7.210/84 além de impor a regressão de regime.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
Reeducando que, estando cumprindo pena no regime semiaberto, falta à pernoites caracteriza a ocorrência de Falta Grave, consoante previsão do Art. 50, inciso II, da Lei 7.210/84 além de impor a regressão de regime.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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