TJAC 0015078-23.2006.8.01.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - LATROCÍNIO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA APLICADA - INADMISSIBILIDADE. 1 - Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2 - Não há ilegalidade na dosimetria da pena, no que se refere à majoração da pena-base, se esta ocorreu de maneira devidamente fundamentada, obedecendo aos critérios de lei, com as devidas ressalvas dos motivos que levaram à indigitada exasperação do seu quantum.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - LATROCÍNIO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA APLICADA - INADMISSIBILIDADE. 1 - Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2 - Não há ilegalidade na dosimetria da pena, no que se refere à majoração da pena-base, se esta ocorreu de maneira devidamente fundamentada, obedecendo aos critérios de lei, com as devidas ressalvas dos motivos que levaram à indigitada exasperação do seu quantum.
Data do Julgamento
:
06/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. A
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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