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Jurisprudência


TJAC 0015079-95.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA CARACTERIZADA. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO AO AGENTE PENITENCIÁRIO. CRIME IMPOSSÍVEL CONFIGURADO. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Configurada a falsificação grosseira, deve o apelante ser absolvido, em razão de restar configurado crime impossível. 2. Apelo a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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