TJAC 0015132-28.2002.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. DECISÃO EM NOME DO SUBSCRITOR DA INICIAL. INTIMAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
a) No caso dos autos, inexiste solicitação expressa para direcionamento das intimações a determinado Advogado. Logo, nas publicações constaram o nome do subscritor da petição inicial.
b) No sistema da persuasão racional, o julgamento deve ser fruto de uma operação lógica armada com base nos elementos de convicção existentes no processo. (Curso de Direito Processual Civil, 41ª Ed., vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 475), razão disso, adequada a conclusão acerca da precariedade das provas e, consectariamente, dos fatos narrados na inicial.
c) Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. DECISÃO EM NOME DO SUBSCRITOR DA INICIAL. INTIMAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
a) No caso dos autos, inexiste solicitação expressa para direcionamento das intimações a determinado Advogado. Logo, nas publicações constaram o nome do subscritor da petição inicial.
b) No sistema da persuasão racional, o julgamento deve ser fruto de uma operação lógica armada com base nos elementos de convicção existentes no processo. (Curso de Direito Processual Civil, 41ª Ed., vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 475), razão disso, adequada a conclusão acerca da precariedade das provas e, consectariamente, dos fatos narrados na inicial.
c) Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
10/01/2012
Data da Publicação
:
17/01/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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