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Jurisprudência


TJAC 0015133-03.2008.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 8.806 Feito : Embargos de Declaração em Agravo Interno em Apelação Cível nº 0015133-03.2008.8.01.0001/5000 Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Embargante : Banco Cruzeiro do Sul S/A Advogado : Pedro Raposo Baueb Embargado : Antônio Sandro Pereira Lima Advogado : Antônio Batista de Sousa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo no Acórdão embargado a omissão ou contradição apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo Interno em Apelação Cível n. 0015133-03.2008.08.01.0001/5000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento aos Declaratórios, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 23 de novembro de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 23/11/2010
Data da Publicação : 01/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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