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Jurisprudência


TJAC 0015137-06.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - CONFIGURAÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE E DE MULTA - INADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTITÓXICO - INVIABILIDADE - EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LAT - POSSIBILIDADE. 1. Estando a autoria e materialidade dos delitos de tráfico e associação devidamente comprovadas, deve ser mantida a condenação dos apelantes. 2. Deve permanecer inalterado o quantum das penas principais e acessórias, posto que fixadas de acordo com os critérios previstos nos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal. 3. Comprovado que os apelantes não preenchem os requisitos exigidos, fica inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/2006. 4. Evidenciado que o entorpecente foi apreendido, ainda neste estado, deve ser excluída da condenação dos apelantes a causa de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40 da Lei Antidrogas. Apelos parcialmente providos. ... Evidenciado que o apelante não conseguiu atravessar a fronteira deste Estado, pois foi preso ainda no aeroporto internacional, torna-se inviável o reconhecimento da majorante prevista no inciso V do art. 40 da Lei Antidrogas.

Data do Julgamento : 19/07/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - CONFIGURAÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE E DE MULTA - INADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO §
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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