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Jurisprudência


TJAC 0015137-74.2007.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. ART. 475-J DO CPC. MULTA. PRAZO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. 1. A multa prevista no art. 475-J do CPC não incide de forma automática. Todavia, desnecessário a intimação pessoal do devedor, bastando a ciência por seu representante processual, modo determinado pela reforma da Lei 11. 232/05 para a comunicação do devedor na liquidação da sentença e na execução para cumprimento da sentença. 2. Na espécie, publicada a sentença contendo deliberação que após o trânsito em julgado, a parte ré fica intimada a efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa prevista no art. 475-J, sobre o montante devido, com trânsito em julgado sem a interposição de recurso, resulta implementado o ato de comunicação processual a justificar a incidência da multa prescindido de nova intimação do devedor. 3. Recurso conhecido, mas improvido

Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 10/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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