TJAC 0015138-35.2002.8.01.0001
Relator : Des. Samoel Evangelista
Reexame Necessário. Execução por Quantia Certa de Título Extrajudicial. Nota de Crédito Comercial. Prescrição.
- A Execução proposta quinze anos após o vencimento do título, situação que evidencia o instituto da prescrição, tendo em vista que ultrapassa o triênio que autorizaria o ajuizamento do procedimento executório.
- Via de consequência, falece o pressuposto processual indispensável para a propositura da presente execução exigibilidade, certeza e liquidez do título executivo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0015138-35.2002.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar o mesmo improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Relator : Des. Samoel Evangelista
Reexame Necessário. Execução por Quantia Certa de Título Extrajudicial. Nota de Crédito Comercial. Prescrição.
- A Execução proposta quinze anos após o vencimento do título, situação que evidencia o instituto da prescrição, tendo em vista que ultrapassa o triênio que autorizaria o ajuizamento do procedimento executório.
- Via de consequência, falece o pressuposto processual indispensável para a propositura da presente execução exigibilidade, certeza e liquidez do título executivo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0015138-35.2002.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar o mesmo improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
09/09/2013
Data da Publicação
:
21/09/2013
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Nota de Crédito Comercial
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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