TJAC 0015139-44.2007.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO - BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO - MARCO PARA CONTAGEM - DATA DO ENCARCERAMENTO.
Tratando-se de única condenação, o marco inicial para concessão dos benefícios executórios deve ser a data do encarceramento do reeducando e não o trânsito em julgado da condenação.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO - BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO - MARCO PARA CONTAGEM - DATA DO ENCARCERAMENTO.
Tratando-se de única condenação, o marco inicial para concessão dos benefícios executórios deve ser a data do encarceramento do reeducando e não o trânsito em julgado da condenação.
Data do Julgamento
:
06/10/2011
Data da Publicação
:
20/10/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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