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Jurisprudência


TJAC 0015140-92.2008.8.01.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. AÇÃO POLICIAL. ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS. 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Evidenciada a responsabilidade civil do Estado do Acre (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), exsurge o dever de reparar o dano, no caso, consistente na dor, no sofrimento e no abalo emocional sofrido pelo Apelado que impossibilitado de prosseguir viagem aérea bem como desprovido de dinheiro, enfrentou verdadeira saga para chegar à cidade destino. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: ?A fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional. (STJ, Quarta Turma, EDcl no REsp 813652/MA, Relator Ministro João Otávio de Noronha, p. DJe 14/09/2009)? 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 03/05/2011
Data da Publicação : 13/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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