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Jurisprudência


TJAC 0015150-39.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA. VALOR PROBANTE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, notadamente pelas circunstâncias fático probatórias trazidas nos autos do processo, em especial o reconhecimento dos agentes, confirmado sob o crivo do contraditório pelas vítimas, não há que se cogitar em solução absolutória. 2. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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