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Jurisprudência


TJAC 0015156-75.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. AÇÃO INCIDENTAL. DESTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE. PROCEDIMENTO. ART. 955 E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. CITAÇÃO. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA. SENTENÇA. NULIDADE. APELO PROVIDO. 1. Prolatada a sentença declarando a inépcia da inicial, todavia, verificada a inobservância ao art. 996, do Código de Processo Civil, a falta de citação da parte adversa para contestação enseja decreto de nulidade do ato decisório. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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