TJAC 0015158-16.2008.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Absolvição. Palavra da vítima. Prova. Existência. Improvimento.
Pelas circunstâncias em que de regra são praticados, nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume especial importância. Restando demonstrado que as provas existentes nos autos, onde se inclui a palavra da vítima e o reconhecimento por ela feito, apontam o réu como o autor do crime de roubo, deve ser mantida a Sentença que o condenou por tal conduta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0015158-16.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Absolvição. Palavra da vítima. Prova. Existência. Improvimento.
Pelas circunstâncias em que de regra são praticados, nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume especial importância. Restando demonstrado que as provas existentes nos autos, onde se inclui a palavra da vítima e o reconhecimento por ela feito, apontam o réu como o autor do crime de roubo, deve ser mantida a Sentença que o condenou por tal conduta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0015158-16.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Data da Publicação
:
08/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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