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Jurisprudência


TJAC 0015158-16.2008.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Absolvição. Palavra da vítima. Prova. Existência. Improvimento. Pelas circunstâncias em que de regra são praticados, nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume especial importância. Restando demonstrado que as provas existentes nos autos, onde se inclui a palavra da vítima e o reconhecimento por ela feito, apontam o réu como o autor do crime de roubo, deve ser mantida a Sentença que o condenou por tal conduta. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0015158-16.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 08/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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