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Jurisprudência


TJAC 0015168-60.2008.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Prescrição retroativa. Ocorrência. As mudanças feitas pela Lei nº 12.243/10, não se aplicam ao crime praticado em data anterior à sua vigência. Sendo a prescrição instituto de direito material, qualquer alteração que restrinja o âmbito de sua abrangência, a fim de agravar a situação do réu, não poderá retroagir para o alcançar, tendo em vista o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Restando demonstrado que entre a data do crime e a Sentença penal condenatória decorreu o prazo previsto na Lei, impõe-se o reconhecimento da prescrição e a declaração da extinção da punibilidade do réu. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0015168-60.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 08/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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