TJAC 0015168-60.2008.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Prescrição retroativa. Ocorrência.
As mudanças feitas pela Lei nº 12.243/10, não se aplicam ao crime praticado em data anterior à sua vigência. Sendo a prescrição instituto de direito material, qualquer alteração que restrinja o âmbito de sua abrangência, a fim de agravar a situação do réu, não poderá retroagir para o alcançar, tendo em vista o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Restando demonstrado que entre a data do crime e a Sentença penal condenatória decorreu o prazo previsto na Lei, impõe-se o reconhecimento da prescrição e a declaração da extinção da punibilidade do réu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0015168-60.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Prescrição retroativa. Ocorrência.
As mudanças feitas pela Lei nº 12.243/10, não se aplicam ao crime praticado em data anterior à sua vigência. Sendo a prescrição instituto de direito material, qualquer alteração que restrinja o âmbito de sua abrangência, a fim de agravar a situação do réu, não poderá retroagir para o alcançar, tendo em vista o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Restando demonstrado que entre a data do crime e a Sentença penal condenatória decorreu o prazo previsto na Lei, impõe-se o reconhecimento da prescrição e a declaração da extinção da punibilidade do réu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0015168-60.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Data da Publicação
:
08/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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