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Jurisprudência


TJAC 0015174-67.2008.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO E QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL. 1. Deficitária a prestação de serviço e desmedido sofrimento moral suportado pela segurada autorizam a reparação pelo prejuízo extrapatrimonial. Inteligência dos arts. 6°, VI, 14, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor e 186 e 927 do Código Civil. 2. Quantum fixado a título indenizatório orientado pelas peculiaridades do caso concreto. Observância dos primados da razoabilidade e proporcionalidade e compatibilidade do valor arbitrado com os montantes indenizatórios usualmente estabelecidos em situações assemelhadas. 3. Inaplicabilidade da literalidade da súmula 54 do STJ ante a falta de silogismo e identidade da sua diretriz com a situação espelhada no caso concreto. Reforma da decisão agravada para restabelecer a sentença que fixou os juros moratórios a partir da sua prolação. 4. Agravo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 13/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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