TJAC 0015174-67.2008.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO E QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL.
1. Deficitária a prestação de serviço e desmedido sofrimento moral suportado pela segurada autorizam a reparação pelo prejuízo extrapatrimonial. Inteligência dos arts. 6°, VI, 14, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor e 186 e 927 do Código Civil.
2. Quantum fixado a título indenizatório orientado pelas peculiaridades do caso concreto. Observância dos primados da razoabilidade e proporcionalidade e compatibilidade do valor arbitrado com os montantes indenizatórios usualmente estabelecidos em situações assemelhadas.
3. Inaplicabilidade da literalidade da súmula 54 do STJ ante a falta de silogismo e identidade da sua diretriz com a situação espelhada no caso concreto. Reforma da decisão agravada para restabelecer a sentença que fixou os juros moratórios a partir da sua prolação.
4. Agravo parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO E QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL.
1. Deficitária a prestação de serviço e desmedido sofrimento moral suportado pela segurada autorizam a reparação pelo prejuízo extrapatrimonial. Inteligência dos arts. 6°, VI, 14, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor e 186 e 927 do Código Civil.
2. Quantum fixado a título indenizatório orientado pelas peculiaridades do caso concreto. Observância dos primados da razoabilidade e proporcionalidade e compatibilidade do valor arbitrado com os montantes indenizatórios usualmente estabelecidos em situações assemelhadas.
3. Inaplicabilidade da literalidade da súmula 54 do STJ ante a falta de silogismo e identidade da sua diretriz com a situação espelhada no caso concreto. Reforma da decisão agravada para restabelecer a sentença que fixou os juros moratórios a partir da sua prolação.
4. Agravo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/05/2014
Data da Publicação
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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