TJAC 0015180-79.2005.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL, REMESSA NECESSÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COISA JULGADA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Tendo em vista decisão proferida em processo diverso com as mesmas partes litigantes em que há expressa manifestação acerca do mesmo pedido objeto desta ação, confirmada a decisão, por esta Câmara Cível em sede de Agravo de Instrumento, resulta configurada a coisa julgada a impedir a rediscussão da matéria, adequada a extinção do feito sem resolução de mérito.
2.Improcedência do Reexame.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL, REMESSA NECESSÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COISA JULGADA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Tendo em vista decisão proferida em processo diverso com as mesmas partes litigantes em que há expressa manifestação acerca do mesmo pedido objeto desta ação, confirmada a decisão, por esta Câmara Cível em sede de Agravo de Instrumento, resulta configurada a coisa julgada a impedir a rediscussão da matéria, adequada a extinção do feito sem resolução de mérito.
2.Improcedência do Reexame.
Data do Julgamento
:
09/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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